Tribunais encaminharão armas para destruição

11/10/2011 - 16h19

A Campanha do Desarmamento recebeu nesta terça-feira (11/10) o apoio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para destruir armas sob a guarda do Poder Judiciário que não sejam mais alvo de investigação ou processo penal. No acordo de cooperação técnica, assinado na abertura da segunda parte da 136ª sessão plenária, pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, e pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, o Conselho deverá mobilizar os tribunais a definirem os interlocutores para a Campanha e encaminharem armas e munições para destruição.

De acordo com dados do Sistema Nacional de Bens Apreendidos, da Corregedoria Nacional de Justiça, 755.256 armas estavam sob a guarda do poder judiciário em abril deste ano.

Este número é superior ao total das armas recolhidas pela Campanha do Desarmamento. Segundo informações do Ministério da Justiça, de 2004 até junho de 2011, 570 mil armas foram entregues pela população e inutilizadas. Outras 500 mil foram regularizadas.

O ministro Cezar Peluso disse que o acordo é um dos mais importantes assinados pelo CNJ porque ajudará a melhorar a segurança dos fóruns que não foram construídos para servir como depósito de armamentos. “Juntamente com o Ministério da justiça e com as Forças Armadas, dentro do espírito do desarmamento, conseguiremos aliviar os fóruns de um estoque de armas que o Judiciário não está preparado para guardar, já que não é a sua finalidade. Reduzindo o número de armas, alcançaremos mais tranquilidade nestes locais que viraram alvo de criminosos”, explicou o ministro.

Estatísticas do DATASUS, do Ministério da Saúde indicaram queda de 11% nos homicídios causados por armas de fogo após a realização da primeira Campanha do Desarmamento, entre 2003 e 2004.

Para o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, existe uma relação direta entre a redução do número de armas e a queda do número de homicídios. “Quando falamos em desarmamento e tiramos armas de circulação também fazemos uma reflexão sobre a cultura da violência e da glorificação de criminosos que matam. Não basta retirar as armas.Também temos que destruir as armas acauteladas para que não sejam roubadas e retornem à circulação”, ressaltou.

O ministro ainda revelou que, a partir do acordo com o CNJ, os balanços da campanha trarão, além das armas recolhidas, o número de artefatos destruídos. “Vamos nos esforçar bastante para inutilizar o maior número de armas, no menor espaço de tempo possível”, revelou.

O Ministério da Defesa, por meio do Comando do Exército, também integra a parceria, mas o acordo será assinado posteriormente pelo ministro Celso Amorim, que não pode comparecer à cerimônia.

 

Patrícia Costa
Foto/Fone: Agência CNJ de Notícias

 

 

 

Notícias

Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento

Extraído de Arpen SP TJ-SC - Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da comarca de Itajaí, que julgou improcedente o pedido de anulação de casamento ajuizado por uma mulher que descobriu ter sido traída...

Repercussão geral

  STF julgará indulto e suspensão de direitos políticos Os ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam que existe repercussão geral na discussão sobre a constitucionalidade ou não da extensão do indulto a medida de segurança decretada em relação a acusado considerado perigoso e submetido...

Distribuidora não pode vender a posto de concorrente

Extraído de domtotal 10/03/2011 | domtotal.com Distribuidora não pode vender a posto de concorrente Postos que firmam contrato de exclusividade com uma distribuidora de combustíveis estão obrigados a adquirir e revender os produtos apenas da empresa contratante. A decisão é da 15º Vara Federal do...

Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF

Quinta-feira, 10 de março de 2011 Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4571) com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contesta...

STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos

09/03/2011 - 16h06 DECISÃO STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconheceu a união estável, pelo período de 18 anos, de um casal cujo homem faleceu, bem como a partilha dos bens...